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Jurisprudência


RHC 79642 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0329040-5

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CORRUPÇÃO DE MENORES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. No caso dos autos, a prisão cautelar encontra-se suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, porquanto o recorrente foi preso após denúncias anônimas de que a residência na qual ocorreu o flagrante estaria sendo utilizada para o tráfico de drogas. Com ele e demais corréus, dentre eles menores de idade, foram apreendidos 31 gramas de maconha, material para o embalo e comercialização de entorpecentes e um revólver municiado com a numeração raspada. 3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC 79.642/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 17/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : DJe 17/03/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 31 g de maconha.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - CORRUPÇÃO DE MENORES - QUANTIDADE DE DROGA -GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STJ - RHC 74095-BA, RHC 69824-MG, RHC 63135-MG
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