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Jurisprudência


RHC 80074 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2017/0004997-4

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM VISTAS A FURTO E ROUBO DE GADO BOVINO. CONDENAÇÃO. CONCESSÃO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO PROVIDO COM EXTENSÃO DE EFEITOS A CORRÉU. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis. 2. Segundo o disposto no art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, "o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta". 3. No caso, o Juízo sentenciante concedeu o direito de recorrer em liberdade mediante o pagamento de fiança no valor de 1.000 (mil) salários mínimos, entretanto, tal arbitramento careceu de fundamentação idônea, pois próprio juiz asseverou tratar-se de réu que não colocaria em risco as ordens pública e econômica, tampouco colocaria obstáculos para o deslinde do feito ou tentaria se furtar da aplicação da lei penal. 4. Recurso ordinário provido para afastar a exigência do pagamento de fiança. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício, para estender o benefício para o corréu Sérgio Henrique Costa. (RHC 80.074/MG, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário, e conceder a ordem de ofício, com extensão ao corréu Sérgio Henrique Costa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : DJe 01/08/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
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