RHC 80119 / BARECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2017/0005946-5
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. RISCO DE REITERAÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.
2. Na espécie, a medida constritiva da liberdade foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade do recorrente - teria sido flagrado tentando manter relações sexuais com uma criança de apenas 7 anos de idade. Ademais, tentou agredi-la quando vítima contou para a mãe o ocorrido e que o recorrente é contumaz na prática dos atos criminosos. Prisão preventiva mantida para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Precedentes.
3. Ademais, não ficou comprovado ser o recorrente portador de doença grave. Impossibilidade de deferimento da prisão domiciliar, nos termos do art. 318, II, do Código de Processo Penal. Precedentes.
4. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
(RHC 80.119/BA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 29/03/2017)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. RISCO DE REITERAÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.
2. Na espécie, a medida constritiva da liberdade foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade do recorrente - teria sido flagrado tentando manter relações sexuais com uma criança de apenas 7 anos de idade. Ademais, tentou agredi-la quando vítima contou para a mãe o ocorrido e que o recorrente é contumaz na prática dos atos criminosos. Prisão preventiva mantida para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Precedentes.
3. Ademais, não ficou comprovado ser o recorrente portador de doença grave. Impossibilidade de deferimento da prisão domiciliar, nos termos do art. 318, II, do Código de Processo Penal. Precedentes.
4. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
(RHC 80.119/BA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 29/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
21/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 29/03/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00318 INC:00002
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STF - HC 118844, HC 124562 STJ - RHC 47871-RJ(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - RISCO DE REITERAÇÃO) STJ - HC 379435-MT, HC 363711-RJ(PRISÃO DOMICILIAR) STJ - RHC 76017-SC, HC 326903-RO
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