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Jurisprudência


RHC 80253 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2017/0010321-5

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. VÍCIO SUPERADO PELA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL PRIMITIVO. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. MAUS ANTECEDENTES. PRISÃO QUE VISA OBSTAR A REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INAPLICABILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. 1. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que, com a decretação da prisão preventiva, a alegação de nulidade pela não realização da audiência de custódia fica superada, uma vez que a conversão do flagrante em prisão preventiva constitui novo título a justificar a privação da liberdade. 2. A Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedente. 3. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP. 4. A prisão cautelar foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, que demonstraram, com base em elementos concretos dos autos, a periculosidade do recorrente e a necessidade de se resguardar a ordem pública, uma vez que Jeferson, previamente ajustado com outros três indivíduos, além de dois adolescentes, exerceu grave ameaça com emprego de arma de fogo para efetuar a subtração de pertences da vítima. Ademais, Jeferson possui maus antecedentes, visto que ostenta condenação com trânsito em julgado, restando evidenciada a necessidade da prisão para evitar a reiteração delitiva e garantir a ordem pública. Dessa forma, a prisão processual está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação. 5. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. Recurso ordinário em habeas corpus prejudicado quanto aos recorrentes GUILHERME, MATHEUS e LARISSA, em razão da perda superveniente do objeto, e desprovido quanto ao recorrente JEFERSON. (RHC 80.253/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 07/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso quanto aos recorrentes GUILHERME HENRIQUE DA SILVA VELOSO, MATHEUS FELIPE VELOSO DA SILVA e LARISSA HANA FERNANDES DE SOUZA e negar provimento ao recurso quanto ao recorrente JEFERSON GOMES FERREIRA. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : DJe 07/06/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00319
Veja : (AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - AUSÊNCIA - NULIDADE - INEXISTÊNCIA -PRISÃO EM FLAGRANTE - CONVERSÃO - PRISÃO PREVENTIVA - SUPERAÇÃO) STJ - AgRg no HC 377897-SP, HC 388105-SP(PRISÃO PREVENTIVA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA -AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS - PREJUDICIALIDADE - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - RHC 53194-RS(PRISÃO PREVENTIVA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DAORDEM PÚBLICA) STJ - HC 348746-SP, HC 363292-RS, RHC 74351-BA, HC 345287-SP(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS- INSUFICIÊNCIA) STJ - HC 348920-SP, RHC 67767-MG
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