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Jurisprudência


RHC 80440 / PRRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2017/0015236-3

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. 1. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 2. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECRETO DEVIDAMENTE MOTIVADO. 3. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. PROPORCIONALIDADE, SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO QUE SE IMPÕE. 4. RECURSO PROVIDO. 1. A alegação de ausência de indícios de autoria não pode ser examinada pelo Superior Tribunal de Justiça na presente via por pressupor revolvimento de fatos e provas, providência vedada no âmbito do writ e do recurso ordinário que lhe faz as vezes. 2. Considerando-se que ninguém será preso senão por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, bem como que a fundamentação das decisões do Poder Judiciário é condição absoluta de sua validade (Constituição da República, art. 5º, inciso LXI, e art. 93, inciso IX, respectivamente), há de se exigir que o decreto de prisão preventiva venha sempre concretamente motivado, não fundado em meras conjecturas. No caso, a segregação provisória está devidamente justificada na necessidade de garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da conduta, pois destacou o magistrado não apenas a função de conselheira tutelar exercida pela recorrente, mas também o fato de o tráfico de drogas em questão estar sendo praticado nos arredores de instituição de ensino, visando crianças e adolescentes. 3. Todavia, a custódia cautelar é providência extrema que, como tal, somente deve ser ordenada em caráter excepcional, conforme disciplina expressamente o art. 282, § 6º, do Diploma Processual Penal, segundo o qual "a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319)". Assim, na espécie, mesmo levando em conta a gravidade da conduta atribuída à recorrente, as particularidades do caso demonstram a suficiência, a adequação e a proporcionalidade da imposição das medidas menos severas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Portanto, considerando (a) ser a prisão a ultima ratio; (b) as condições pessoais favoráveis da recorrente (primariedade, bons antecedentes, residência fixa e estudo superior em curso); (c) não ter sido o delito praticado mediante violência ou grave ameaça; bem como (d) a natureza e a ínfima quantidade de droga apreendida em seu poder (um grama de maconha), mostra-se desarrazoada a segregação preventiva, sendo suficiente e adequada a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. 4. Recurso provido a fim de substituir a custódia preventiva da recorrente por medidas cautelares diversas da prisão, as quais deverão ser fixadas pelo Juízo de primeiro grau. (RHC 80.440/PR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Sustentou oralmente a Advª YELBA NAYARA GOUVEIA BONETTI, pela parte RECORRENTE: ROSANA IRIS SASSI

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : DJe 23/03/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 01 g de maconha.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00282 PAR:00006 ART:00319
Veja : (HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA -INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA) STJ - HC 380198-DF(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE - CONSTRANGIMENTOILEGAL EVIDENCIADO) STJ - HC 379308-SP, HC 376877-SP, HC 361750-TO, HC 371856-SP, HC 361544-SP, HC 381928-SP, HC 382674-SP, HC 382704-SP
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