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Jurisprudência


RHC 80451 / MSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2017/0015488-8

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MAUS TRATOS DE ANIMAIS. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, tendo em vista que, na dicção do magistrado, "no local dos fatos é exercido comércio ilegal de drogas, conhecido por 'Boca de Fumo'. Ainda, há fundadas suspeitas de que a autuada integre organização criminosa, dado a ligação dos fatos objeto dos presentes com aqueles apurados nos autos 0002087-22.2016, em tramitação nesta Vara", o que confere lastro de legitimidade à medida extrema. 2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Recurso a que se nega provimento. (RHC 80.451/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : DJe 02/03/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : (DECRETO PRISIONAL - ELEMENTOS CONCRETOS) STJ - RHC 61919-PB(MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIÊNCIA) STJ - RHC 77987-MG, RHC 71978-MG
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