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Jurisprudência


RHC 80515 / PRRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2017/0017198-9

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO EM LIBERDADE. LATROCÍNIO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva em sentença condenatória, evidenciada no descumprimento das obrigações impostas por ocasião da concessão de liberdade provisória o que, na forma do artigo 312, parágrafo único, do CPP, legitima a decretação da custódia cautelar, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC 80.515/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : DJe 23/03/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA - FUNDAMENTO PRA CUSTÓDIACAUTELAR) STJ - RHC 49126-MG, HC 281472-MG, HC 269431-GO, HC 275590-BA
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