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Jurisprudência


RHC 80593 / BARECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2017/0019088-4

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PERDA DO OBJETO EM RELAÇÃO AO RECORRENTE JOÃO SILVAN FERREIRA DOS SANTOS. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. MODUS OPERANDI. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARECER ACOLHIDO. 1. O recurso perdeu o objeto em relação ao recorrente João Silvan Ferreira dos Santos, haja vista que, em 15/9/2016, sua prisão preventiva foi revogada. 2. Diz a nossa jurisprudência que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade e não em meras suposições ou conjecturas. 3. Não é ilegal a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública em razão da periculosidade concreta dos agentes, revelada pelo modus operandi e, ainda, quando evidenciado o risco concreto de reiteração, uma vez que os recorrentes respondem por outros processos no mesmo juízo. 4. Recurso em habeas corpus, em parte, conhecido e, no mais, improvido. (RHC 80.593/BA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 26/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso ordinário e, nessa extensão, negar-lhe provimento nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : DJe 26/06/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Notas : Processo referente a réus apontados como traficantes integrantes da organização criminosa denominada Bonde do Maluco - BDM, e outros, como membros da Facção Família.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI - PERICULOSIDADE DO RÉU -FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - RHC 81343-SP(PRISÃO PREVENTIVA - RÉUS QUE RESPONDEM A VÁRIOS PROCESSOS - FUNDADORECEIO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - RHC 77116-MG
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