RHC 80722 / DFRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2017/0024296-8
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO N. 455, DA SÚMULA DO STJ. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
A decisão que determinou a produção antecipada de provas não está fundamentada somente no mero decurso do tempo, mas também em elementos idôneos que justificam a adoção da providência acautelatória, como a dificuldade futura para localização de testemunhas, não havendo se falar, pois, em violação ao Enunciado n.
455, da Súmula do STJ.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 80.722/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 15/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO N. 455, DA SÚMULA DO STJ. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
A decisão que determinou a produção antecipada de provas não está fundamentada somente no mero decurso do tempo, mas também em elementos idôneos que justificam a adoção da providência acautelatória, como a dificuldade futura para localização de testemunhas, não havendo se falar, pois, em violação ao Enunciado n.
455, da Súmula do STJ.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 80.722/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 15/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 15/05/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000455
Veja
:
STJ - HC 310214-DF, RHC 45443-DF
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