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Jurisprudência


RHC 80822 / MSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2017/0027623-0

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. DESCABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE SOCIAL. GRAVIDADE CONCRETA. RECORRENTE INTEGRANTE DO PCC. CUSTÓDIA JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. O recurso ordinário em habeas corpus não é o meio adequado para o deslinde de tese de negativa de autoria, uma vez que requer, necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório, procedimento incompatível seu rito célere e de cognição sumária. 2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. 3. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente justificada para a garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do agente, evidenciada pelas circunstâncias do caso: o recorrente se insere em organização criminosa estruturada denominada Primeiro Comando da Capital - PCC -, cujos membros teriam planejado uma série de atos violentos, inclusive o homicídio tentado de agente penitenciário em apuração. Assim, fica evidenciado ser a prisão preventiva indispensável para garantir a ordem pública. 4. As condições subjetivas favoráveis do recorrente, tais como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. 5. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a ordem pública. 6. Não restando comprovado ser o recorrente portador de doença grave, impossível o deferimento da prisão domiciliar, nos termos do art. 318, II, do Código de Processo Penal. Precedentes. 7. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. Recomendação de celeridade no prosseguimento do feito. (RHC 80.822/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, com recomendação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : DJe 05/04/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093 INC:00009LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00318 INC:00002
Veja : (NEGATIVA DE AUTORIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REEXAME DEPROVAS) STJ - HC 319834-MG, RHC 58025-RO(PRISÃO PREVENTIVA - CARÁTER EXCEPCIONAL - REQUISITOS -IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA) STF - HC-AGR 128615, HC 126815 STJ - HC 296543-SP(PRISÃO PREVENTIVA - INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA) STJ - HC 329806-MS, RHC 61221-PR(PRISÃO PREVENTIVA - CONDUTA DO AGENTE - INEQUÍVOCA PERICULOSIDADE -GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STJ - HC 296381-SP(MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INAPLICABILIDADE - PROTEÇÃO DA ORDEMSOCIAL - NECESSIDADE) STJ - RHC 58367-MG(PRISÃO DOMICILIAR - EXISTÊNCIA DE DOENÇA GRAVE OU DEIMPRESCINDIBILIDADE DE TRATAMENTO FORA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL- REQUISITOS NÃO COMPROVADOS) STJ - RHC 76017-SC,, HC 326903-RO
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