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Jurisprudência


RHC 81123 / PERECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2017/0034957-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTOS SIMPLES E QUALIFICADO. CRIME CONTINUADO. DEFESA PRELIMINAR, PEDIDOS DE LIBERDADE E COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA. ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. ALEGAÇÕES FINAIS PELA MESMA INSTITUIÇÃO. TESE DE AUSÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. PEÇA APRESENTADA SEM QUALQUER TEOR DEFENSIVO. NULIDADE. RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Embora atuante no transcurso do processo criminal, apresentando a defesa preliminar, pedidos de liberdade e comparecendo à audiência de instrução, a Defensoria Pública manejou alegações finais sem qualquer cunho defensivo. 2. Na peça processual, a instituição pública asseriu não dispor de subsídios para a defesa técnica, visto que, não obstante regularmente citado, após a revogação de sua prisão preventiva, o acusado não compareceu aos atos processuais, nem mesmo a audiência de oitiva das testemunhas. 3. A falta das alegações finais defensivas torna nula a sentença proferida ante ausência de defesa, conforme preceituam os princípios da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. 4. Recurso provido a fim de declarar a nulidade do processo criminal desde a sentença proferida, devendo ser reaberto o prazo para a efetiva apresentação de alegações finais pela Defensoria Pública; se assim não o fizer a instituição, o Juízo a quo deverá intimar o réu para facultar-lhe a declinação de causídico ou, caso quede-se inerte, nomear-lhe defensor dativo. (RHC 81.123/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário., nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : DJe 07/04/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : STJ - HC 334600-PE, HC 120231-RJ, HC 52957-RJ, RHC 24541-MG
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