RHC 81179 / MSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2017/0036987-7
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na apreensão de 9,9kg (nove quilos e novecentos gramas) de maconha, dividida em 9 tabletes, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 81.179/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na apreensão de 9,9kg (nove quilos e novecentos gramas) de maconha, dividida em 9 tabletes, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 81.179/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 26/04/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 9,9 kg de maconha.
Informações adicionais
:
"[...] havendo a indicação de fundamentos concretos para
justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de
medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes
para resguardar a ordem pública".
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00319
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA -PERICULOSIDADE DO AGENTE) STJ - HC 291125-BA, AgRg no RHC 45009-MS, HC 287055-SP, RHC 42935-MG(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES) STJ - HC 325754-RS, HC 313977-AL
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