RHC 81310 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2017/0039451-4
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE.
1. Caso em que a prisão preventiva do recorrente não foi analisada no acórdão recorrido, ante a ausência de juntada no mandamus originário, pela Defensoria Pública, das decisões de decretação e manutenção da segregação processual do réu. Ademais, referidas decisões não foram juntadas aos autos, inviabilizando, outrossim, a apreciação da matéria, mesmo que de ofício, para fins de verificação de eventual ilegalidade.
2. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.
3. Caso em que a ação penal, a qual apura dois fatos delituosos graves (tráfico e associação para o tráfico), desenvolve-se até então dentro dos parâmetros de normalidade, não registrando demora ou paralisações injustificadas ou uma atuação omissiva ou desidiosa por parte do Juízo processante a justificar o relaxamento da prisão cautelar. Precedentes.
4. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. Recomendação de celeridade no prosseguimento do feito.
(RHC 81.310/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 29/03/2017)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE.
1. Caso em que a prisão preventiva do recorrente não foi analisada no acórdão recorrido, ante a ausência de juntada no mandamus originário, pela Defensoria Pública, das decisões de decretação e manutenção da segregação processual do réu. Ademais, referidas decisões não foram juntadas aos autos, inviabilizando, outrossim, a apreciação da matéria, mesmo que de ofício, para fins de verificação de eventual ilegalidade.
2. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.
3. Caso em que a ação penal, a qual apura dois fatos delituosos graves (tráfico e associação para o tráfico), desenvolve-se até então dentro dos parâmetros de normalidade, não registrando demora ou paralisações injustificadas ou uma atuação omissiva ou desidiosa por parte do Juízo processante a justificar o relaxamento da prisão cautelar. Precedentes.
4. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. Recomendação de celeridade no prosseguimento do feito.
(RHC 81.310/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 29/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, com
recomendação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
21/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 29/03/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
(EXCESSO DE PRAZO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE) STJ - RHC 70859-RS, RHC 75776-BA, HC 357396-MT, RHC 56021-SP
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