RHC 81579 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2017/0047672-6
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO (TRÊS VÍTIMAS).
EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. EMPREGO DE VIOLÊNCIA FÍSICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Acerca da alegação de excesso de prazo para a formação da culpa, observa-se que não houve pronunciamento por parte do Tribunal estadual, o que impede a análise direta por esta Corte, por configurar indevida supressão de instância. Precedentes.
2. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.
3. A medida constritiva da liberdade foi mantida pelo Tribunal impetrado em razão da periculosidade dos recorrentes, evidenciada pelas circunstâncias concretas dos crimes imputados - com emprego de faca, teriam agido separadamente contra três vítimas (uma teria sido ameaçada de ser furada e contra as duas outras, mulheres, teria sido empregada violência física) e subtraído os celulares que elas portavam. Precedentes.
4. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
(RHC 81.579/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 05/05/2017)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO (TRÊS VÍTIMAS).
EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. EMPREGO DE VIOLÊNCIA FÍSICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Acerca da alegação de excesso de prazo para a formação da culpa, observa-se que não houve pronunciamento por parte do Tribunal estadual, o que impede a análise direta por esta Corte, por configurar indevida supressão de instância. Precedentes.
2. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.
3. A medida constritiva da liberdade foi mantida pelo Tribunal impetrado em razão da periculosidade dos recorrentes, evidenciada pelas circunstâncias concretas dos crimes imputados - com emprego de faca, teriam agido separadamente contra três vítimas (uma teria sido ameaçada de ser furada e contra as duas outras, mulheres, teria sido empregada violência física) e subtraído os celulares que elas portavam. Precedentes.
4. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
(RHC 81.579/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 05/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e,
nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas,
Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 05/05/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093 INC:00009 ART:00105 INC:00002LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
(INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - HC 375716-SP, HC 340645-SP(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STF - HC 118844, HC 124562 STJ - RHC 47871-RJ(PRISÃO PREVENTIVA - VIOLÊNCIA EMPREGADA NA AÇÃO) STJ - RHC 57668-MG, RHC 54069-MG, RHC 45947-MG
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