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Jurisprudência


RHC 81685 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2017/0049294-3

Ementa
PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE SER INDEVIDA A PRISÃO PREVENTIVA TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DA PACIENTE E CITAÇÃO POR EDITAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A CUSTÓDIA CAUTELAR. 1. Constam apenas nos autos tentativas em localizar a paciente e a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de não ser cabível a decretação da prisão preventiva apenas em virtude da revelia ou da não localização do réu, sem a indicação de elementos concretos que justifiquem a necessidade da custódia cautelar, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Recurso em habeas corpus provido para revogar a prisão preventiva imposta à recorrente no âmbito da Ação Penal n. 0024.10.247.809-6, ressalvada, ainda, a possibilidade de decretação de nova prisão, se demonstrada concretamente sua necessidade, assegurada ao Juiz de primeiro grau direito de aplicar, ou não, de forma fundamentada, as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. (RHC 81.685/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : DJe 30/05/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS - REVELIA OUDA NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU) STJ - RHC 36642-RJ, RHC 34094-RJ, RHC 36035-SP, HC 253621-MG
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