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Jurisprudência


RHC 81918 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2017/0049913-1

Ementa
PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. FATOS CONCRETOS. AGRESSIVIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. TRÂMITE PROCESSUAL RAZOÁVEL. 1. Estão presentes os elementos concretos a justificar a imposição da segregação cautelar. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que o recorrente apresenta comportamento agressivo e que, após desentendimentos relativos a relacionamento amoroso, teria atentado contra a vida da vítima e fugido. 2. Em ligação telefônica ao Tribunal do Júri da comarca de Santos, informou-se que houve audiência de Instrução e Julgamento no dia 22/2/2017, e que, desde 23/2/2017, o processo está concluso para a sentença de pronúncia. Além disso, informou-se, também, que o recorrente não está preso, mas, sim, revel, constando apenas o decreto de prisão preventiva e que este ainda não foi cumprido. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC 81.918/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : DJe 26/04/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - ELEMENTOS CONCRETOS - COMPORTAMENTO AGRESSIVO) STJ - HC 275768-RJ, HC 293057-MS
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