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Jurisprudência


RHC 82002 / RJRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2017/0054769-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL. VENDA DE COMBUSTÍVEL ADULTERADO. DENÚNCIA. DESCRIÇÃO FÁTICA INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DO COMPLEMENTO DO TIPO. NORMA PENAL EM BRANCO. INÉPCIA. RECONHECIMENTO. 1. Se a única referência aos recorrentes na denúncia é o fato de serem sócia majoritária e gerente da empresa, sem arrolar qualquer outra ação ou omissão, em ordem a demonstrar liame com os fatos tidos por ilícitos, há de ser reconhecida a inépcia da denúncia, ainda mais tratando-se de tipo que encerra norma penal em branco e não faz a peça acusatória qualquer referência ou indicação do complemento normativo. 2. Recurso provido para declarar nula a denúncia, por inépcia, sem prejuízo de que outra seja apresentada, desde que em obediência aos ditames legais. (RHC 82.002/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 30/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: Prosseguindo no julgamento após o voto-vista antecipado do Sr. Ministro Nefi Cordeiro dando provimento ao recurso ordinário, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro, a Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : DJe 30/05/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00041LEG:FED LEI:008137 ANO:1990 ART:00007 INC:00002
Veja : (DENÚNCIA - MERA CONDIÇÃO DE SÓCIO OU GERENTE - NECESSIDADE DEDESCRIÇÃO DO VÍNCULO ENTRE O ACUSADO E A CONDUTA DELITIVA) STJ - HC 58157-ES, HC 40005-DF, HC 47124-SP, HC 41542-RS(DENÚNCIA - DESCRIÇÃO INSUFICIENTE - NORMA PENAL EM BRANCO - FALTADE COMPLEMENTO DO TIPO) STJ - HC 106611-PR
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