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Jurisprudência


RHC 82054 / CERECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2017/0056490-7

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois destacado no decreto a gravidade concreta da conduta, uma vez que os recorrentes, mesmo estando em gozo de liberdade condicional nas datas dos fatos, desobedeceram à ordem de parar automóvel, em blitz rodoviária, além de ter o condutor lançado o automóvel, com registro de furto e com placas e identificação de chassi no vidro adulterados, em direção aos policiais rodoviários. 3. Recurso desprovido. (RHC 82.054/CE, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : DJe 30/05/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00061
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - PERICULOSIDADE DOAGENTE - FATO COMETIDO NO GOZO DE LIBERDADE CONDICIONAL) STJ - HC 276046-SP, HC 381671-SP, RHC 76589-MG
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