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Jurisprudência


RHC 82061 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2017/0056647-1

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A decisão que decreta ou mantém a prisão preventiva tem que ser fundada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. 2. No caso, a prisão foi decretada e mantida para garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime, evidenciada pelo seu modus operandi: roubo e tentativa de latrocínio, mediante o uso de arma de fogo em concurso de pessoas, com a restrição da liberdade da vítima. 3. Como reforço de motivação, foi destacado pela instância ordinária que o recorrente nunca foi preso, encontrando-se foragido. É consabido que a evasão do distrito da culpa, comprovadamente demonstrada e que ainda perdura, é fundamentação que reforça a necessidade da custódia antecipada na hipótese dos autos, também com o fim de garantir a aplicação da lei penal (Precedentes). 4. A primariedade do recorrente não impede a decretação da prisão cautelar, notadamente se há nos autos elementos suficientes para justificar a segregação. 5. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC 82.061/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 13/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : DJe 13/06/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA) STJ - RHC 55387-DF(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO) STJ - HC 339233-SP, RHC 58952-RJ, RHC 69626-RJ(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS) STJ - RHC 62112-MG, HC 334225-SP
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