RHC 82353 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2017/0063027-5
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EXCESSO DE PRAZO PARA O FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. COMPLEXIDADE DO FEITO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO REPROCHADO. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
I - Preliminarmente, no que concerne à alegada ilegalidade da prisão preventiva decretada em desfavor dos recorrentes, a deficiente instrução dos autos impede o conhecimento, no ponto, do recurso ordinário, porquanto não foi juntada aos autos cópia do v. acórdão em que a matéria teria sido apreciada pelo eg. Tribunal de origem (precedente).
II - O prazo para a conclusão e julgamento do feito não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos processuais para a aferição do eventual excesso (precedentes). III - Na hipótese, malgrado o atraso na instrução, tal se justifica, considerando as peculiaridades do caso concreto, tendo em vista a complexidade, a pluralidade de denunciados e defensores, bem como a necessidade de expedição de cartas precatórias. Não se reconhece, portanto, por ora, o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo, mormente se considerada a informação de que a audiência de instrução e julgamento já foi inclusive agendada para o dia 27/7/2017.
Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
(RHC 82.353/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EXCESSO DE PRAZO PARA O FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. COMPLEXIDADE DO FEITO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO REPROCHADO. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
I - Preliminarmente, no que concerne à alegada ilegalidade da prisão preventiva decretada em desfavor dos recorrentes, a deficiente instrução dos autos impede o conhecimento, no ponto, do recurso ordinário, porquanto não foi juntada aos autos cópia do v. acórdão em que a matéria teria sido apreciada pelo eg. Tribunal de origem (precedente).
II - O prazo para a conclusão e julgamento do feito não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos processuais para a aferição do eventual excesso (precedentes). III - Na hipótese, malgrado o atraso na instrução, tal se justifica, considerando as peculiaridades do caso concreto, tendo em vista a complexidade, a pluralidade de denunciados e defensores, bem como a necessidade de expedição de cartas precatórias. Não se reconhece, portanto, por ora, o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo, mormente se considerada a informação de que a audiência de instrução e julgamento já foi inclusive agendada para o dia 27/7/2017.
Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
(RHC 82.353/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e,
nessa parte, negar-lhe provimento.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 01/08/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja
:
(INSTRUÇÃO DEFICIENTE) STJ - RHC 60154-RS, AgRg no HC 322598-SP(EXCESSO DE PRAZO - JUÍZO DE RAZOABILIDADE) STJ - RHC 48889-MS, RHC 48660-RS(EXCESSO DE PRAZO - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO) STJ - HC 390610-RS
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