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Jurisprudência


RHC 82542 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2017/0069995-5

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 E ARTS. 12 E 16 DA LEI N. 10.826/2003. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS E MUNIÇÕES APREENDIDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, antes da confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. 2. Na espécie, as prisões cautelares encontram-se devidamente motivadas, pois destacou o Magistrado de piso a gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade e diversidade de drogas e munições apreendidas em poder dos recorrentes e dos corréus, a saber, uma barra de cocaína, 1.098Kg (um quilo e noventa e oito gramas) de cocaína, 43g (quarenta e três gramas) de crack, 3,3g (três gramas e três decigramas) de maconha, 13 cartuchos intactos de munição calibre 38 e 4 cartuchos de calibre 44, de uso restrito. Portanto, as segregações preventivas são necessárias para a garantia da ordem pública ante a gravidade concreta da conduta imputada aos recorrentes. 3. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RHC 82.542/MG, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator

Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : DJe 01/08/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
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