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Jurisprudência


RHC 82797 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2017/0075111-2

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juízo singular, ao decretar a custódia preventiva, invocou a periculosidade do recorrente e a consequente necessidade de preservação da ordem pública, ante o risco de reiteração delitiva do acusado - que responde a outro processo por delito similar e estava em liberdade há pouco mais de quatro meses quando cometeu o delito apurado na ação penal objeto deste recurso - e o modus operandi adotado por ele na prática ilícita - concurso com adolescente -, havendo, portanto, elementos hábeis a justificar a segregação cautelar. 3. Por idênticas razões, as demais medidas cautelares não se prestariam ao acautelamento da ordem pública. 4. Recurso não provido. (RHC 82.797/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 15/05/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.

Data do Julgamento : 09/05/2017
Data da Publicação : DJe 15/05/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA) STJ - RHC 66230-MG, HC 302427-PR(MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIÊNCIA) STJ - RHC 62316-SP
Sucessivos : HC 392657 SP 2017/0059861-0 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:23/06/2017RHC 81866 GO 2017/0051781-6 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:30/05/2017RHC 83465 SP 2017/0090192-8 Decisão:18/05/2017 DJe DATA:25/05/2017
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