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Jurisprudência


RHC 82971 / RJRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2017/0078795-8

Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SENTENÇA SOCIOEDUCATIVA. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE. APELAÇÃO. RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que "os recursos serão recebidos, salvo decisão em contrário, apenas no efeito devolutivo, ao menos em relação aos recursos contra sentença que acolhe representação do Ministério Público e impõe medida socioeducativa ao adolescente infrator, sob pena de frustração da principiologia e dos objetivos a que se destina a legislação menorista". (HC 346.380/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/04/2016, DJe 13/05/2016). 2. In casu, o recurso de apelação foi recebido apenas no efeito devolutivo, o que autoriza a execução imediata da medida de semiliberdade imposta na sentença socioeducativa. 3. Recurso a que se nega provimento. (RHC 82.971/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : DJe 09/06/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : (RECURSOS - EFEITO DEVOLUTIVO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PROVISÓRIA -CUMPRIMENTO IMEDIATO - POSSIBILIDADE) STJ - HC 346380-SP