RHC 83045 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2017/0079973-6
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. Se a prisão cautelar foi imposta ou mantida com base em explícita e concreta fundamentação, a justificar a necessidade da rigorosa providência, não há falar em constrangimento ilegal.
2. Na espécie, a quantidade da droga apreendida (1 barra e dois invólucros plásticos de maconha, totalizando, aproximadamente, 998 g de maconha), somada às circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante, revelam a necessidade de se garantir a ordem pública, porquanto evidencia a periculosidade concreta do agente.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 83.045/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. Se a prisão cautelar foi imposta ou mantida com base em explícita e concreta fundamentação, a justificar a necessidade da rigorosa providência, não há falar em constrangimento ilegal.
2. Na espécie, a quantidade da droga apreendida (1 barra e dois invólucros plásticos de maconha, totalizando, aproximadamente, 998 g de maconha), somada às circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante, revelam a necessidade de se garantir a ordem pública, porquanto evidencia a periculosidade concreta do agente.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 83.045/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e
Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 21/06/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 1 barra e 2 invólucros plásticos de
maconha, totalizando 998 gramas de maconha.
Veja
:
(GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA - PERICULOSIDADE DO AGENTE) STJ - HC 393113-SP, HC 392823-RJ
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