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Jurisprudência


RHC 83102 / MSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2017/0080527-7

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E DE USO PERMITIDO. CORRUPÇÃO DE MENORES. POSSE DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PESSOAL. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE RÉUS E DE IMPUTAÇÕES. EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto. 2. Eventual retardo na tramitação do feito justifica-se pela (i) complexidade do feito; (ii) pluralidade de réus (três); (iii) pluralidade na imputação de crimes (quatro) e (iv) necessidade de expedição de cartas precatórias. 3. Recurso ordinário desprovido. Recomendação de celeridade no prosseguimento do feito. (RHC 83.102/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 05/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, com recomendação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : DJe 05/05/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00078
Veja : (EXCESSO DE PRAZO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE -PECULIARIDADES DO CASO) STJ - HC 134312-CE, RHC 55780-PA
Sucessivos : RHC 80452 BA 2017/0015489-0 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:21/06/2017RHC 81108 SP 2017/0034718-1 Decisão:18/05/2017 DJe DATA:24/05/2017RHC 82809 PA 2017/0075353-6 Decisão:16/05/2017 DJe DATA:24/05/2017
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