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Jurisprudência


RHC 83107 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2017/0080700-9

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E RECEPTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO COMBATIDO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I - Preliminarmente, no que concerne à alegada ilegalidade da prisão preventiva decretada em desfavor do recorrente, a deficiente instrução dos autos impede o conhecimento, no ponto, do recurso ordinário, porquanto não foi juntada aos autos cópia do v. acórdão em que a matéria foi apreciada no eg. Tribunal de origem (precedente). II - O prazo para a conclusão e julgamento do feito não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos processuais para a aferição do eventual excesso (precedentes). III - Na hipótese, malgrado o atraso na instrução, tal se justifica, tendo em vista a necessidade de expedição de diversas cartas precatórias, bem como a demora da juntada de documento pela defesa do corréu, o que naturalmente traduz uma maior demora no julgamento da ação na origem, e não permite, por ora, o reconhecimento do alegado excesso de prazo. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. (RHC 83.107/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : DJe 01/08/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja : (DEFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO DOS AUTOS) STJ - RHC 60154-RS, AgRg no HC 322598-SP(EXCESSO DE PRAZO - JUÍZO DE RAZOABILIDADE) STJ - RHC 48889-MS, RHC 48660-RS(EXCESSO DE PRAZO - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO) STJ - HC 390610-RS
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