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Jurisprudência


RHC 83346 / RJRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2017/0086818-6

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO. . 1. O decreto de prisão preventiva motivado no risco da reiteração delitiva e em prol da proteção da ordem pública mostra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, não evidenciando constrangimento ilegal. 2. Na hipótese, a recorrente foi condenada por fatos delituosos assemelhados e praticados depois daqueles objeto da persecução em exame, demonstrando, sem dúvida, risco de vir a praticar novos crimes e personalidade delituosa, conforme delineado pela sentença condenatória. 3. Ademais, indicou domicílio no qual não foi encontrada para fins de intimação, o que levou o juiz a ter como evidente o risco de aplicação da lei penal no momento da lavratura da decisão condenatória. 3. Recurso desprovido. (RHC 83.346/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 25/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : DJe 25/05/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA) STJ - HC 302029-SP, HC 294762-MS
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