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Jurisprudência


RHC 83599 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2017/0093764-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA/ACESSÓRIO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é decretada para garantia da ordem pública diante da possibilidade de reiteração criminosa. 3. No caso em exame, trata-se de acusado com inclinação a atividades ilícitas, porquanto já foi condenado, com trânsito em julgado, por infração à Lei 10.826/2003, responde a processo criminal por estupro, além de estar sendo investigado pelo cultivo de plantação de maconha. Tais circunstâncias justificam a decretação e manutenção da segregação cautelar, a fim de que seja garantida a ordem pública, como forma de evitar a reiteração delitiva. 4. Recurso em habeas corpus desprovido. (RHC 83.599/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 26/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : DJe 26/05/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312LEG:FED LEI:010826 ANO:2003***** ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - ANTECEDENTES CRIMINAIS - RISCO DE REITERAÇÃODELITIVA - EXISTÊNCIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE) STJ - RHC 74564-MS, RHC 70345-PE
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