RHC 83641 / RJRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2017/0094641-1
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO ADULTERADA E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. POSSÍVEL ENVOLVIMENTO COM MILÍCIA PRIVADA. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENDIDO RELAXAMENTO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA.
INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
COMPLEXIDADE DO FEITO. 1. Caso em que se apura o porte ilegal de arma de fogo com numeração adulterada e munições de uso permitido, em que os cinco réus também teriam envolvimento com grupo paramilitar no bairro de Jacarepaguá, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), pela prática de diversos homicídios ocorridos na localidade, possuindo três deles, inclusive o ora recorrente, diversas anotações em suas folhas de antecedentes.
2. "A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto" (HC 331.669/PR, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 16/3/2016).
3. Em não se verificando a alegada desídia da autoridade judiciária na condução da demanda, não há falar em constrangimento ilegal. Ao revés, nota-se que o Magistrado a quo procura imprimir à ação penal andamento regular.
4. Eventual retardo na tramitação do feito justifica-se por suas características, especialmente a existência de cinco réus, com causídicos diferentes, com a necessidade de expedição de cartas precatórias.
5. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 83.641/RJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO ADULTERADA E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. POSSÍVEL ENVOLVIMENTO COM MILÍCIA PRIVADA. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENDIDO RELAXAMENTO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA.
INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
COMPLEXIDADE DO FEITO. 1. Caso em que se apura o porte ilegal de arma de fogo com numeração adulterada e munições de uso permitido, em que os cinco réus também teriam envolvimento com grupo paramilitar no bairro de Jacarepaguá, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), pela prática de diversos homicídios ocorridos na localidade, possuindo três deles, inclusive o ora recorrente, diversas anotações em suas folhas de antecedentes.
2. "A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto" (HC 331.669/PR, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 16/3/2016).
3. Em não se verificando a alegada desídia da autoridade judiciária na condução da demanda, não há falar em constrangimento ilegal. Ao revés, nota-se que o Magistrado a quo procura imprimir à ação penal andamento regular.
4. Eventual retardo na tramitação do feito justifica-se por suas características, especialmente a existência de cinco réus, com causídicos diferentes, com a necessidade de expedição de cartas precatórias.
5. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 83.641/RJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz
e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator
Data do Julgamento
:
06/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 13/06/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Veja
:
(FORMAÇÃO DA CULPA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO VERIFICAÇÃO -COMPLEXIDADE DO CASO) STJ - HC 376323-RJ, HC 363751-RJ, RHC 72113-RJ, HC 296814-MT, HC 331669-PR
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