RHC 83918 / GORECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2017/0101778-1
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA.
ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. FUGA APÓS OS FATOS. APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A aferição sobre a existência de indícios de autoria demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a angusta via do recurso ordinário em habeas corpus, devendo ser a questão dirimida no trâmite da instrução criminal.
2. Esta Corte entende que a prisão cautelar anterior à sentença condenatória deve ser concretamente fundamentada, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. A custódia cautelar foi decretada para o resguardo da ordem pública e para garantir a aplicação da lei penal. Invocou-se, concretamente, o modus operandi delitivo, ressaltando-se o fato de que o crime de homicídio foi cometido em via pública, colocando em risco diversas pessoas que participavam de eventos festivos na cidade. Além disso, mencionou-se o fato de o recorrente ter se evadido do distrito da culpa logo após os fatos, circunstâncias que conferem lastro de legitimidade à medida extrema.
4. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública.
5. Recurso ordinário a que se nega provimento.
(RHC 83.918/GO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA.
ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. FUGA APÓS OS FATOS. APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A aferição sobre a existência de indícios de autoria demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a angusta via do recurso ordinário em habeas corpus, devendo ser a questão dirimida no trâmite da instrução criminal.
2. Esta Corte entende que a prisão cautelar anterior à sentença condenatória deve ser concretamente fundamentada, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. A custódia cautelar foi decretada para o resguardo da ordem pública e para garantir a aplicação da lei penal. Invocou-se, concretamente, o modus operandi delitivo, ressaltando-se o fato de que o crime de homicídio foi cometido em via pública, colocando em risco diversas pessoas que participavam de eventos festivos na cidade. Além disso, mencionou-se o fato de o recorrente ter se evadido do distrito da culpa logo após os fatos, circunstâncias que conferem lastro de legitimidade à medida extrema.
4. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública.
5. Recurso ordinário a que se nega provimento.
(RHC 83.918/GO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
20/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 26/06/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
(HABEAS CORPUS - INDÍCIOS DE AUTORIA - REEXAME DE PROVA) STJ - RHC 64605-RJ, HC 315723-GO(PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI - EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA) STJ - HC 361565-RS, HC 337281-CE(MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA - INSUFICIÊNCIA) STJ - HC 276715-RJ
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