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Jurisprudência


RHC 85511 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2017/0136674-1

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. SONEGAÇÃO DE AUTOS. TIPICIDADE FORMAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. OMISSÃO NO JULGADO. EXISTÊNCIA. NULIDADE CONSTATADA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. As teses expostas no presente recurso consistentes na atipicidade formal da conduta por ausência de dolo, ausência de prejuízo à Administração da Justiça e necessidade ou não do procedimento previsto no artigo 196 do CPP para fins de tipificação da conduta prevista no artigo 356 do CP, não foram analisadas pelo Tribunal a quo, circunstância que impede seu exame direto por esta Corte sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 2. A ausência de análise, pelo Tribunal de origem, das teses defensivas expostas no mandamus originário viola o artigo 93, IX, da Constituição Federal, por absoluta ausência de prestação jurisdicional. 3. Recurso Ordinário desprovido. Ordem concedida de ofício para decretar a nulidade do acórdão proferido nos autos do HC n. 1.0000.17.016061-8/000, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que proceda ao exame das teses expostas neste writ, em especial, a existência de intimação da recorrente para restituição dos autos, ausência ou presença de prejuízo à Administração da Justiça com a restituição extemporânea e necessidade ou não da instauração de procedimento administrativo nos termos do artigo 196 do CPP. (RHC 85.511/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : DJe 01/08/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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