RMS 20595 / SPRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2005/0149826-5
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. PEDIDO DE REVISÃO DO PAD REALIZADO EM 2002.
IRRELEVÂNCIA.
1. Nos termos do verbete nº 430 da Súmula do STF, o pedido de revisão não tem o condão de interromper o prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.
2. O recorrente postula o reconhecimento de vício no ato administrativo que aplicou a sanção disciplinar de demissão, este ato foi publicado no dia 9/4/2002 (e-STJ fl. 15). Assim, o prazo decadencial para o direito de ação findou-se em 6/8/2002.
3. Recurso ordinário improvido.
(RMS 20.595/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 15/09/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. PEDIDO DE REVISÃO DO PAD REALIZADO EM 2002.
IRRELEVÂNCIA.
1. Nos termos do verbete nº 430 da Súmula do STF, o pedido de revisão não tem o condão de interromper o prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.
2. O recorrente postula o reconhecimento de vício no ato administrativo que aplicou a sanção disciplinar de demissão, este ato foi publicado no dia 9/4/2002 (e-STJ fl. 15). Assim, o prazo decadencial para o direito de ação findou-se em 6/8/2002.
3. Recurso ordinário improvido.
(RMS 20.595/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 15/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura,
Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 15/09/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000430
Veja
:
STJ - AgRg no MS 21292-DF
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