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Jurisprudência


RMS 28132 / ESRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2008/0238567-9

Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. TITULAR DE CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL. PERDA DA DELEGAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES PRELIMINARES AO INDICIADO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. DIREITO À AMPLA DEFESA EXERCIDO À EXAUSTÃO. PRINCÍPIO PAS DE NULITTÉ SANS GRIEF. PORTARIA INAUGURAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE QUE NÃO SE VERIFICA. TERMO DE INDICIAMENTO QUE ELENCA DE FORMA DETALHADA OS FATOS, OS DISPOSITIVOS INFRINGIDOS E AS ACUSAÇÕES IMPUTADAS AO RECORRENTE. PRECEDENTES: MS 16.581/DF, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJe 19.3.2014 E MS 14.504/DF, REL. MIN. JORGE MUSSI, DJe 20.8.2013. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Não foi demonstrado pelo Recorrente qualquer prejuízo à sua defesa em decorrência da ausência de solicitação de informações preliminares. Assim, não há como se reconhecer a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar, que pressupõe a efetiva e suficiente comprovação do prejuízo ao direito da defesa, por força do princípio pas de nullité sans grief. 2. Não se exige que a Portaria instauradora do Processo Disciplinar contenha a minuciosa descrição dos fatos que serão apurados pela Comissão Processante, exigência feita apenas quando do indiciamento do Servidor. Precedentes: MS 16.581/DF, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 19.3.2014 e MS 14.504/DF, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe 20.8.2013. 3. Recurso Ordinário de DJALMA SOEIRO FILHO a que se nega provimento. (RMS 28.132/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 03/02/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Veja : (PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - NULIDADE PROCESSUAL -AUSÊNCIA DE PREJUÍZO) STJ - MS 19488-DF, RMS 41439-DF(PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PORTARIA INSTAURADORA -DESCRIÇÃO MINUCIOSA DOS FATOS - DESNECESSIDADE) STJ - MS 16581-DF, MS 14504-DF
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