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Jurisprudência


RMS 30336 / MSRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2009/0168636-0

Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFENSORES PÚBLICOS ESTADUAIS. TETO REMUNERATÓRIO IDÊNTICO AO ESTABELECIDO PARA OS DESEMBARGADORES ESTADUAIS, OBSERVADOS OS TERMOS DA LIMINAR CONCEDIDA NA ADI 3.854/DF. RECURSO PROVIDO. 1. No julgamento da MC na ADI n. 3.854/DF (Rel. Ministro Cezar Peluso, Tribunal Pleno, DJe 28/6/2007), o Supremo Tribunal Federal concedeu a liminar, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei n. 9.868/1999, para, dando interpretação conforme ao art. 37, XI e § 2º, da Constituição Federal, "excluir a submissão dos membros da magistratura estadual ao subteto de remuneração". 2. O art. 37, XI, da CF/88 aplica para os Defensores Públicos o mesmo teto remuneratório dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça. Assim, se para estes foi declarada, ainda que em cognição sumária, a inconstitucionalidade do teto de 90,25% do subsídio mensal devido aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não vejo como dispensar àqueles tratamento diferenciado. 3. Hipótese em que não incide o óbice da Súmula n. 339 do STF, uma vez que não se está a aumentar vencimentos de determinada categoria de servidores públicos, mas a definir o teto remuneratório a ela aplicável. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança provido. (RMS 30.336/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 16/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00037 INC:00011 NUM:00002(INCISO 11 COM A REDAÇÃO DADA PELA EC 41/2003)
Veja : (MEMBROS DA MAGISTRATURA ESTADUAL - EXCLUSÃO DA SUBMISSÃO AO SUBTETODE REMUNERAÇÃO) STF - ADI - MC 3854-DF
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