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Jurisprudência


RMS 32447 / SPRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2010/0117478-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANOTAÇÕES E REGISTROS CRIMINAIS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE DADOS DO CADASTRO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO RICARDO GLUMBLETON DAUNT - IIRGD. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LEGALIDADE A MEDIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O registro de informações criminais sobre pessoa indiciada ou submetida a ação penal tem respaldo no Código de Processo Penal (arts. 6º e 809, I, § 3º) e na Lei 10.054/2000, não substanciando quebra da legalidade a existência de tal históricos nos assentamentos dos institutos de identificação, desde que respeitados os limites de utilização da informação, dirigidos ao juízo criminal (art. 748 - CPP), na hipótese de extinção da pena ou do procedimento criminal investigatório. 2. "As informações relativas a inquérito e processo criminal (em que houve absolvição ou extinção da punibilidade) não podem ser excluídas do banco de dados do Instituto de Identificação. Isso porque tais registros comprovam fatos e situações jurídicas e, por essa razão, não devem ser apagados ou excluídos, observando- se, evidentemente, que essas informações estão protegidas pelo sigilo" Precedentes desta Corte (RMS 38.951/SP, Relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 16/3/2015; AgRg no RMS 44.413/SP, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 27/2/2014; e RMS 38.983/SP, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 4/2/2013.) 3. Recurso em mandado de segurança não provido. (RMS 32.447/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 22/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : DJe 22/02/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00006 ART:00748 ART:00809 INC:00001 PAR:00003LEG:FED LEI:010054 ANO:2000
Veja : (REGISTROS CRIMINAIS - PEDIDO DE EXCLUSÃO DE DADOS -IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no RMS 48053-SP, RMS 38951-SP, AgRg no RMS 44413-SP, RMS 38983-SP
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