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Jurisprudência


RMS 35215 / MSRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2011/0189094-6

Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 95/2001. RECURSOS DESTINADOS APENAS A PROCURADORES EM ATIVIDADE (PRO LABORE FACIENDO). EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo o artigo o art. 149, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 95/2001, os recursos do Fundo Especial da Procuradoria do Estado são destinados exclusivamente aos Procuradores do Estado do Mato Grosso do Sul em atividade (pro labore faciendo). 2. Logo, não se pode reputar ilegal ou abusiva a não concessão à recorrente, na qualidade de Procuradora aposentada, da parcela denominada Cota Funde, pois destinada somente a Procuradores Estaduais em atividade. 3. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RMS 35.215/MS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 27/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : DJe 27/04/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:EST LCP:000142 ANO:2010 UF:MS ART:00002LEG:EST LCP:000095 ANO:2001 UF:MS ART:00149 INC:00001(LEI DE ORGANIZAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSODO SUL - COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 142/2010)
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