RMS 37561 / MSRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2012/0068542-7
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
INADMISSIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. SÚMULA Nº 267 DO STF. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. (Súmula nº 267 do STF).
2. É irrelevante, para a aplicação desse entendimento sumulado, que o recurso especial não seja dotado de efeito suspensivo automático, visto que este pode ser obtido via ação cautelar.
3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.
(RMS 37.561/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
INADMISSIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. SÚMULA Nº 267 DO STF. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. (Súmula nº 267 do STF).
2. É irrelevante, para a aplicação desse entendimento sumulado, que o recurso especial não seja dotado de efeito suspensivo automático, visto que este pode ser obtido via ação cautelar.
3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.
(RMS 37.561/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 28/08/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000267
Veja
:
(MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DERECURSO - SÚMULA 267/STF) STJ - AgRg no RMS 46513-SP, AgRg no RMS 46801-SP, AgRg no MS 21047-DF, AgRg no RMS 37436-SP, AgRg no MS 21730-DF, AgRg no RMS 44688-DF, AgRg no AgRg no RMS 33541-PR
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