RMS 38951 / SPRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2012/0179487-0
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANOTAÇÕES E REGISTROS CRIMINAIS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE DADOS DO CADASTRO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO RICARDO GLUMBLETON DAUNT. IMPOSSIBILIDADE.
1. As informações relativas a inquérito e processo criminal (em que houve absolvição ou extinção da punibilidade) não podem ser excluídas do banco de dados do Instituto de Identificação. Isso porque tais registros comprovam fatos e situações jurídicas e, por essa razão, não devem ser apagados ou excluídos, observando-se, evidentemente, que essas informações estão protegidas pelo sigilo.
Precedentes.
2. Recurso ordinário a que se nega provimento.
(RMS 38.951/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 16/03/2015)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANOTAÇÕES E REGISTROS CRIMINAIS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE DADOS DO CADASTRO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO RICARDO GLUMBLETON DAUNT. IMPOSSIBILIDADE.
1. As informações relativas a inquérito e processo criminal (em que houve absolvição ou extinção da punibilidade) não podem ser excluídas do banco de dados do Instituto de Identificação. Isso porque tais registros comprovam fatos e situações jurídicas e, por essa razão, não devem ser apagados ou excluídos, observando-se, evidentemente, que essas informações estão protegidas pelo sigilo.
Precedentes.
2. Recurso ordinário a que se nega provimento.
(RMS 38.951/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 16/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães,
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/03/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja
:
STJ - AgRg no RMS 41626-SP, REsp 1068527-SP, RMS 26545-SP, EDcl no RMS 34919-SP
Sucessivos
:
RMS 45038 SP 2014/0038835-4 Decisão:17/03/2015
DJe DATA:23/03/2015RMS 33898 SP 2011/0055311-4 Decisão:10/03/2015
DJe DATA:16/03/2015RMS 38954 SP 2012/0180483-4 Decisão:10/03/2015
DJe DATA:16/03/2015
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