main-banner

Jurisprudência


RMS 39736 / SPRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2012/0254715-1

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. RÉ NÃO LOCALIZADA PARA SER INTIMADA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO IMEDIATA DOS ARTIGOS 420 E 457 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. 1 - O princípio da imediatidade determina a incidência imediata das normas processuais penais aos feitos em andamento, sendo irrelevante a data do crime. 2 - Mostra-se correta a intimação da pronúncia por edital à ré citada e não mais localizada, nos termos do já vigente art. 2º c/c 420 do Código de Processo Penal, com a redação prevista pela Lei n. 11.689/08. 3 - Recurso ordinário provido. (RMS 39.736/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 16/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : DJe 16/06/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00002 ART:00420(ARTIGO 420 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.689/2008.)LEG:FED LEI:011689 ANO:2008
Veja : (NORMA PROCESSUAL PENAL - APLICAÇÃO NO TEMPO) STJ - HC 262209-PA, RHC 46758-SP(TRIBUNAL DO JÚRI - INTIMAÇÃO DA ACUSADA POR EDITAL) STJ - HC 339986-RJ, HC 165373-RJ, REsp 1201301-RJ
Mostrar discussão