main-banner

Jurisprudência


RMS 40793 / SPRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2013/0023136-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INADMISSIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. SÚMULA Nº 267 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição (Súmula nº 267 do STF). Hipótese, ademais, em que o recurso adequado foi interposto e julgado. 2. Electa una via non datur regressus ad alteram. Princípio da Unirrecorribilidade. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS 40.793/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 28/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000267
Veja : STJ - AgRg no MS 21730-DF, AgRg no RMS 44688-DF, AgRg no AgRg no RMS 33541-PR
Mostrar discussão