RMS 41759 / RJRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2013/0094401-7
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. TERCEIRO. REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. AÇÃO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. ERRO NO PREENCHIMENTO DE GUIA. IRRELEVÂNCIA.
1. "A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso" (Súmula 202 do STJ).
2. O erro no preenchimento de formulário por ocasião da efetivação de depósito judicial de valores referentes a tributos federais, em ação de natureza tributária, não impede a remuneração do capital pela taxa SELIC, conforme estabelece a Lei n. 9.703/1998.
3. Recurso ordinário desprovido.
(RMS 41.759/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. TERCEIRO. REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. AÇÃO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. ERRO NO PREENCHIMENTO DE GUIA. IRRELEVÂNCIA.
1. "A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso" (Súmula 202 do STJ).
2. O erro no preenchimento de formulário por ocasião da efetivação de depósito judicial de valores referentes a tributos federais, em ação de natureza tributária, não impede a remuneração do capital pela taxa SELIC, conforme estabelece a Lei n. 9.703/1998.
3. Recurso ordinário desprovido.
(RMS 41.759/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
ordinário em mandado de segurança nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 28/04/2016RSTJ vol. 242 p. 146
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000202
Veja
:
(DEPÓSITO JUDICIAL DE VALORES - ERRO - TAXA SELIC) STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1310452-PR, RMS 29119-RJ, AgRg no RMS 19800-AM
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