RMS 43827 / SPRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2013/0318882-3
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO. PARCELAS EFETIVADAS EM ATENÇÃO AR. ART. 78 DO ADCT. MORA DAS PARCELAS. SEQUESTRO. JUROS EM CONTINUAÇÃO. APENAS JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO RE 590.751/SP - REPERCUSSÃO GERAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ.
1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão no qual foi denegada a ordem ao mandado de segurança no qual se postula a inclusão de juros compensatórios e moratórios pela desobediência aos prazos de parcelamento autorizado pelo art. 78 do ADCT da Emenda Constitucional n. 30/2000.
2. No caso concreto, está evidenciada a mora no que tange ao pagamento das parcelas, o que autoriza a inclusão apenas de juros moratórios em continuação sobre o período de atraso, estando, contudo, vedada a inserção de juros compensatórios, nos termos do julgado pelo Pretório Excelso em sede de repercussão geral: "O art.
78 do ADC possui a mesma mens legis que o art. 33 deste Ato, razão pela qual, uma vez calculado o precatório pelo valor real do débito, acrescido de juros legais, não há mais falar em incidência destes nas parcelas anuais, iguais e sucessivas em que é fracionado, desde que adimplidas a tempo e corrigidas monetariamente" (RE 590.751/SP, Relator Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, publicado no DJe-063 em 4.4.2011 e no Ementário vol. 2495-01, p. 153).
Precedente do STJ: RMS 32.707/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27.6.2012.
Recurso ordinário parcialmente provido.
(RMS 43.827/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO. PARCELAS EFETIVADAS EM ATENÇÃO AR. ART. 78 DO ADCT. MORA DAS PARCELAS. SEQUESTRO. JUROS EM CONTINUAÇÃO. APENAS JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO RE 590.751/SP - REPERCUSSÃO GERAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ.
1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão no qual foi denegada a ordem ao mandado de segurança no qual se postula a inclusão de juros compensatórios e moratórios pela desobediência aos prazos de parcelamento autorizado pelo art. 78 do ADCT da Emenda Constitucional n. 30/2000.
2. No caso concreto, está evidenciada a mora no que tange ao pagamento das parcelas, o que autoriza a inclusão apenas de juros moratórios em continuação sobre o período de atraso, estando, contudo, vedada a inserção de juros compensatórios, nos termos do julgado pelo Pretório Excelso em sede de repercussão geral: "O art.
78 do ADC possui a mesma mens legis que o art. 33 deste Ato, razão pela qual, uma vez calculado o precatório pelo valor real do débito, acrescido de juros legais, não há mais falar em incidência destes nas parcelas anuais, iguais e sucessivas em que é fracionado, desde que adimplidas a tempo e corrigidas monetariamente" (RE 590.751/SP, Relator Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, publicado no DJe-063 em 4.4.2011 e no Ementário vol. 2495-01, p. 153).
Precedente do STJ: RMS 32.707/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27.6.2012.
Recurso ordinário parcialmente provido.
(RMS 43.827/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)Acórdão
"A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso
ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/03/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** ADCT-88 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ART:00078LEG:FED EMC:000030 ANO:2000
Veja
:
(MORA DAS PARCELAS - SEQUESTRO - JUROS EM CONTINUAÇÃO - JUROSCOMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS) STF - RE 590751-SP (REPERCUSSÃO GERAL) STJ - RMS 32707-SC
Sucessivos
:
RMS 46376 SP 2014/0206480-4 Decisão:02/06/2016
DJe DATA:08/06/2016
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