RMS 44428 / SERECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2013/0397730-0
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. SÚMULA N. 267/STF. ART. 5º, II, DA LEI Nº 12.016/2009.
1. A decisão proferida no sentido de deixar para apreciar o pedido de atualização da dívida para fins de quitação após o desfecho do Agravo de Instrumento n° 112090-SE é pronunciamento jurisdicional de cunho decisório, o qual, como bem reconhece a inicial, teria provocado gravame aos interesses do impetrante. Evidente, portanto, a incidência da Súmula n. 267/STF: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição".
2. Recurso ordinário não provido.
(RMS 44.428/SE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. SÚMULA N. 267/STF. ART. 5º, II, DA LEI Nº 12.016/2009.
1. A decisão proferida no sentido de deixar para apreciar o pedido de atualização da dívida para fins de quitação após o desfecho do Agravo de Instrumento n° 112090-SE é pronunciamento jurisdicional de cunho decisório, o qual, como bem reconhece a inicial, teria provocado gravame aos interesses do impetrante. Evidente, portanto, a incidência da Súmula n. 267/STF: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição".
2. Recurso ordinário não provido.
(RMS 44.428/SE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/06/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000267
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