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Jurisprudência


RMS 44752 / BARECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2014/0007031-5

Ementa
ADMINISTRATIVO. POLICIAIS MILITARES. ESTADO DA BAHIA. LEI 3.083/1980. VINCULAÇÃO À REMUNERAÇÃO DO POSTO DE CORONEL. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não há direito adquirido a regime jurídico se não ocorrer redução do montante até então percebido. 2. A Constituição Federal de 1988 repele a vinculação entre vencimentos (art. 37, XIII, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda 19/1998), razão pela qual não pode vingar o defendido pelos recorrentes. 3. Recurso Ordinário não provido. (RMS 44.752/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 19/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00037 INC:00013(COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA 19/1998)LEG:FED EMC:000019 ANO:1998
Veja : STJ - RMS 39392-AM, AgRg no RMS 21181-PA