RMS 45326 / SPRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2014/0078855-1
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. LEVANTAMENTO DOS VALORES CONFIRMADO. PERDA DE OBJETO SUPERVENIENTE DO WRIT.
1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra decisão do Presidente do Tribunal de Justiça paulista que, em pedido de sequestro de rendas públicas formulado por Sebastião Leite Rangel, tornou definitivo os efeitos do levantamento antecipadamente autorizado, em razão da gravidade do estado clínico do postulante.
2. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ no sentido de que, uma vez levantada a quantia apreendida, decerto que o Mandado de Segurança perdeu o objeto, o que não impede que o Estado de São Paulo procure reaver, pelas vias ordinárias, as importâncias que entendeu terem sido indevidamente levantadas.
3. Recurso Ordinário não provido.
(RMS 45.326/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 11/10/2016)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. LEVANTAMENTO DOS VALORES CONFIRMADO. PERDA DE OBJETO SUPERVENIENTE DO WRIT.
1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra decisão do Presidente do Tribunal de Justiça paulista que, em pedido de sequestro de rendas públicas formulado por Sebastião Leite Rangel, tornou definitivo os efeitos do levantamento antecipadamente autorizado, em razão da gravidade do estado clínico do postulante.
2. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ no sentido de que, uma vez levantada a quantia apreendida, decerto que o Mandado de Segurança perdeu o objeto, o que não impede que o Estado de São Paulo procure reaver, pelas vias ordinárias, as importâncias que entendeu terem sido indevidamente levantadas.
3. Recurso Ordinário não provido.
(RMS 45.326/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 11/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 11/10/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja
:
(MANDADO DE SEGURANÇA - PERDA DE OBJETO) STJ - RMS 26279-SP, AgRg no RMS 36663-SP, AgRg no RMS 28899-SP, RMS 22991-SP, AgRg no RMS 33086-SP
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