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Jurisprudência


RMS 46080 / MTRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2014/0167702-5

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DELEGADO DE POLÍCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPATIBILIZAÇÃO DA ATUAÇÃO DO SERVIDOR EM UNIDADE POLICIAL. 1. Para que o Delegado de Polícia do Estado de Mato Grosso progrida na carreira, além dos requisitos previstos no artigo 146 da Lei Complementar estadual nº 407/2010 , deve haver a compatibilização da atuação do servidor em Unidade Policial, ex vi do artigo 149 da referida lei de regência, o que não ocorreu. 2. Recurso em mandado de segurança não provido. (RMS 46.080/MT, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 27/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : DJe 27/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:EST LCP:000407 ANO:2010 UF:MT ART:00146 ART:00149
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