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Jurisprudência


RMS 46149 / RJRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2014/0194796-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO/RJ. ADICIONAL DE NÍVEL SUPERIOR. SUPRESSÃO PELAS LEIS NS. 026/95 E 035/95, COMBINADO COM O ANEXO I DA LEI N. 07/90. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE QUE A SUPRESSÃO NÃO ALCANÇOU OS IMPETRANTES. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. I - Gratificação de Nível Superior, devida aos servidores do Município de São Gonçalo/RJ, supressão da remuneração dos Procuradores Municipais pelas Leis ns. 026/95 e 035/95, as quais alteraram a remuneração dos cargos de nível superior, cujos servidores recebiam pela referência 10. II - Não há nos autos comprovação de que os Procuradores Municipais recebiam, à época da supressão, por referência diversa da 10, a qual foi alvo da alteração. III - A impetração de mandado de segurança pressupõe a existência de direito líquido e certo, comprovado mediante prova pré-constituída, o que não ocorreu na espécie. IV - Recurso Ordinário improvido. (RMS 46.149/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 09/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Sérgio Kukina, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto-vista da Sra. Ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão. Votaram com a Sra. Ministra Regina Helena Costa (voto-vista) os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (voto-vista) e Sérgio Kukina (Presidente) (voto-vista). Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : DJe 09/05/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Relator a p acórdão : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Referência legislativa : LEG:MUN LEI:000032 ANO:1994 UF:RJ(SÃO GONÇALO)LEG:MUN LEI:000026 ANO:1995 UF:RJ ART:00001 ART:00002 ART:00003(SÃO GONÇALO)LEG:MUN LEI:000035 ANO:1995 UF:RJ ART:00001 PAR:00002 ART:00002 ART:00003 ART:00004(SÃO GONÇALO)LEG:MUN LEI:000007 ANO:1990 UF:RJ(SÃO GONÇALO - ANEXO I)
Veja : (MANDADO DE SEGURANÇA - NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA) STJ - AgRg no RMS 45562-MS
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