RMS 46283 / MGRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2014/0209017-0
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS. DIVULGAÇÃO DE VENCIMENTOS EM LISTA NOMINAL. AUTORIDADE COATORA. PORTARIA PRODUZIDA EM ATENÇÃO À RESOLUÇÃO 151/2012 DO CNJ. PRESIDENTE DO TRIBUNAL. MERO EXECUTOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO.
1. O mandamus foi originariamente impetrado pelos recorrentes contra divulgação, pelo TJ/MG, nas páginas da Internet, de informações sobre os vencimentos dos impetrantes - servidores públicos da 1ª instância do Poder Judiciário daquela unidade federativa -, indicando nome, cargo e valores percebidos.
2. Conforme assentado, o ato administrativo da Chefia do Judiciário local (Portaria n. 2771/2012) foi editado para fiel cumprimento da Resolução n. 151/2012, do Conselho Nacional de Justiça.
3. Esta Corte Superior, em inúmeras decisões monocráticas, já assentou que a Portaria produzida pela Presidência de Tribunal, com divulgação de vencimentos em lista nominal, apenas materializa execução de determinação dada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Configurada a ilegitimidade passiva.
4. Recurso a que se nega provimento.
(RMS 46.283/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 18/09/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS. DIVULGAÇÃO DE VENCIMENTOS EM LISTA NOMINAL. AUTORIDADE COATORA. PORTARIA PRODUZIDA EM ATENÇÃO À RESOLUÇÃO 151/2012 DO CNJ. PRESIDENTE DO TRIBUNAL. MERO EXECUTOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO.
1. O mandamus foi originariamente impetrado pelos recorrentes contra divulgação, pelo TJ/MG, nas páginas da Internet, de informações sobre os vencimentos dos impetrantes - servidores públicos da 1ª instância do Poder Judiciário daquela unidade federativa -, indicando nome, cargo e valores percebidos.
2. Conforme assentado, o ato administrativo da Chefia do Judiciário local (Portaria n. 2771/2012) foi editado para fiel cumprimento da Resolução n. 151/2012, do Conselho Nacional de Justiça.
3. Esta Corte Superior, em inúmeras decisões monocráticas, já assentou que a Portaria produzida pela Presidência de Tribunal, com divulgação de vencimentos em lista nominal, apenas materializa execução de determinação dada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Configurada a ilegitimidade passiva.
4. Recurso a que se nega provimento.
(RMS 46.283/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 18/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED RES:000151 ANO:2012(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
Veja
:
STJ - ROMS 44943-MG
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