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Jurisprudência


RMS 46741 / MARECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2014/0264399-7

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL APONTADO COMO COATOR. EXCEPCIONALIDADE. TERATOLOGIA CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO PARA CONCEDER A SEGURANÇA, CASSANDO-SE O ATO APONTADO COMO COATOR. 1. Fora das circunstâncias normais, a doutrina e a jurisprudência majoritárias admitem o manejo de mandado se segurança contra ato judicial, ao menos nas seguintes hipóteses excepcionais: a) decisão judicial manifestamente ilegal ou teratológica; b) decisão judicial contra a qual não caiba recurso; c) para imprimir efeito suspensivo a recurso desprovido de tal atributo; e d) quando impetrado por terceiro prejudicado por decisão judicial. 2. Na hipótese, o ato apontado como coator, nos autos de uma medida cautelar ajuizada antes do recebimento de apelação, deferiu liminar para conceder, novamente, antecipação de tutela que ficara prejudicada em face de sentença. Assim, em sede de juízo perfunctório, reafirmou-se anterior decisão, também proferida em exame de cognição sumária, em detrimento e desprestígio da sentença, a qual foi proferida em juízo exauriente. Nesse cenário, considerando-se as peculiaridades do caso, fica configurada a teratologia do ato apontado como coator. 3. Recurso provido para conceder a segurança, cassando-se o ato apontado como coator. (RMS 46.741/MA, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 25/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário para conceder a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi. Sustentou oralmente o Dr. Osmar Mendes Paixão Côrtes, pela parte recorrente.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 25/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00069LEG:FED LEI:001533 ANO:1951***** LMS-51 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00005 INC:00002LEG:FED LEI:012016 ANO:2009***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00005 INC:00002LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000267LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00273
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