main-banner

Jurisprudência


RMS 47582 / MGRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0030772-0

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF). REMARCAÇÃO POR FORÇA MAIOR. GRAVIDEZ. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. Conforme noticiado no Informativo de Jurisprudência 520 do STJ, é possível a remarcação do teste de aptidão física da candidata sem que importe na violação do princípio da isonomia, em face da peculiaridade do caso e tendo em vista a proteção constitucional da gestante e do nascituro. 2. Recurso Ordinário provido. (RMS 47.582/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 30/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Notas : Veja os EDcl no RMS 47582-MG, que foram acolhidos com efeitos modificativos.
Veja : STJ - RHC 37328-SP (INFORMATIVO 520) AgRg no RMS 43913-BA, AgRg no REsp 1414991-DF, RMS 28400-BA
Mostrar discussão